Sócio majoritário x Sócio minoritário

Você sabe a diferença entre sócio majoritário e minoritário?

O que difere os dois é a quantidade de participações que cada um detém da empresa, sendo que o minoritário é aquele que possui uma pequena fração do capital investido na empresa.

Veja algumas das possíveis
características do sócio minoritário e majoritário

Minoritário:

• Investidor que não necessariamente tem funções práticas dentro da empresa;
• Pode fazer parte das assembleias de sócios, das aprovações de investimentos e contas da empresa;
• Ter o direito de receber os dividendos, conforme percentual de participação, estabelecido no contrato social.

Majoritário:

• O sócio majoritário pode delegar funções ao minoritário, de preferência, atividades que façam parte do rol de conhecimento do sócio.
É fundamental que as atribuições de cada sócio estejam descritas no Contrato Social; direitos e deveres para evitar qualquer desentendimento mais para frente.

Você sabia que existem cláusulas específicas que podem ser estabelecidas no
Contrato Social da empresa para proteger ambos os tipos de sócios, isto é, para assegurar os interesses tanto do sócio majoritário quanto do minoritário?

Para um bom Contrato Social consulte um advogado de confiança.

 

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04/05/2023