Seu ex anda falando mal de você para seu filho?

Saiba agora todos os comportamentos que sãoconsiderados “Alienação Parental”

A Lei da Alienação Parental n°
12.318/2010 de 26 de agosto de 2010, visa impedir que uma pessoa – que pode ser a guardiã, seja um genitor, uma avó ou alguém que exerce esse cuidado de responsabilidade com a criança – faça uma campanha de desconstrução da imagem do outro, inclusive por meio da implantação de falsas memórias, prejudicando o afeto nas relações com os genitores, ou com o grupo familiar.

• São formas de alienação parental:

• Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
• Dificultar o exercício da autoridade parental;
• Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
• Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
• Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
• Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
• Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Caso haja indícios de alienação parental é preciso denunciar, pois há um grande prejuízo para a criança, após feito isso o caso será investigado, pois, é preciso reunir provas técnicas que comprovem o fato.

• Também é necessário uma avaliação psicológica técnica.

Quando comprovada a alienação parental, o responsável pode penalidades tais como:

– ter que pagar multa;
• perder a autoridade parental;
• perder a guarda do filho;
• ser processado criminalmente.

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04/05/2023