O pedido chama-se “alimentos gravídicos” e para saber como funciona arraste para o lado:
A gestante tem o direito de propor a ação desde o momento que descobre que está grávida e não precisa comprovar que existiu casamento ou união estável entre o casal
A Lei 11.804/2008 prevê que o valor da pensão mensal seja suficiente para cobrir as despesas do periodo de gravidez no que diz respeito a:
• Assistência médica e psicológica
• Exames complementares
• Internações
• Parto
• Medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas
• Alimentação especial
• Visando o desenvolvimento saudável do bebê e saúde e bem estar da mãe.
Caso a pensão não seja paga, a gestante tem o direito de cobrá-la judicialmente, e o devedor pode sofrer sanções
A pensão deve ser paga até o nascimento da criança, após esta data é preciso comunicar a no processo judicial sobre o nascimento, para que haja a conversão dos alimentos gravídicos para a pensão alimentícia.
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