Ex-mulher, ex-marido ou ex-companheiro (a) do segurado falecido também pode ter direito de receber pensão por morte.

Ex-mulher, ex-marido ou ex-companheiro (a) do segurado falecido também pode ter direito de receber pensão por morte.

Descubra quais são os Pré requisitos para receber a pensão!

• O segurado falecido deve ter ao menos 18 contribuições mensais à
Previdência
• Comprovar que ficaram casados a pelo menos 2 anos, ou que tinham união estável
• Comprovar que recebia pensão alimentícia
• Se o segurado era casado, mas ainda pagava pensão à ex. por exemplo, as duas têm direito de receber o benefício

Observação: caso o casamento ou a união tenha ocorrido por menos de dois anos ou houver
menos de 18 contribuições mensais do segurado
falecido ao INSS, a pessoa poderá ter direito a pensão por morte somente por quatro meses

A duração do benefício depende da idade do parceiro ou do ex na data da morte do segurado

• Menos de 22 anos: até 3 anos de pensão
• Entre 22 e 27 anos 6 anos
• Entre 28 e 30 anos: 10 anos
• Entre 31 e 41 anos: 15 anos
• Entre 42 e 44 anos: 20 anos
• A partir de 45 anos: vitalícia

Como fica a pensão por morte para quem já era aposentado:

• Valor da pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%
• Cônjuge sem dependentes receberá 60%
• Para quem não era aposentado
• O INSS primeiro calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu mais 10% para cada dependente
• Em todos os casos, a pensão será de pelo menos um salário mínimo

Também podem ter direito à pensão por morte: Os filhos menores sob tutela e enteados do segurado falecido. Neste caso, a pensão é paga até os 21 anos.

 

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04/05/2023