Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 9.444, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que amplia o prazo para os pequenos empresários negociarem suas dívidas ativas da União para 30 de dezembro de 2022, até às 19h.
🫵🏻 Entre os benefícios para quem aderir, podemos destacar:
▪️Entrada facilitada;
▪️Prazo ampliado para pagamento;
▪️Desconto em juros, multas e encargos.
➡️➡️➡️ Arraste para o lado e veja o que a portaria contempla e como aderir:
▫️Programa de Regularização do ▫️Simples Nacional
▫️Entrada parcelada em até 8 meses referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas;
▫️Saldo restante pago em até 137 parcelas mensais;
▫️Desconto de até 100% dos acréscimo legais (juros, multas, encargos)
▫️Valor mínimo da parcela de R$ 25,00 para MEI;
▫️Valor mínimo de R$ 100,00 para microempresa e empresa de pequeno porte;
▫️Abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022;
▫️Transação de Pequeno Valor
▫️Entrada reduzida e descontos sobre o valor total;
▫️Abrange débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano;
▫️Para valores de valor consolidado igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
❓O que acontece depois de regularizar a dívida?
👉🏻 Pode obter a Certidão Negativa de Débitos
👉🏻 Amplia o acesso a crédito e financiamento
👉🏻 Possibilita participar de compras públicas
👉🏻 Suspensão de cobrança administrativa ou judicial.
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