Ação Civil Pública pode produzir efeitos em todo território nacional, segundo o STF

O Ministro do STF, Alexandre de Moraes votou por declarar a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, com redação dada pela Lei 9.494/1997 e o consequente restabelecimento do texto original do dispositivo, que é o seguinte: “A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, exceto se a ação for julgada improcedente por deficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”.

O que essa importante decisão significa? É uma conquista para os direitos coletivos, dentre os quais se inserem os direitos individuais homogêneos de natureza previdenciária: mais efetividade, mais uniformidade, mais segurança jurídica, mais igualdade, menos processos e recursos.

24/06/2021