Simples Nacional x Lucro Presumido
E-books, mentorias e cursos tem ganhado o coração do mercado de produção de conteúdo e a legislação tributária também está participando desse avanço.
• Para os optantes do Simples Nacional, as regras digitais em vigência garantem o direito a algumas isenções/imunidades fiscais e faz o pagamento com um único documento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Dessa forma, Os
MEls, MEs e algumas EPPs, podem centralizar todos os pagamentos em apenas uma operação. Para saber o valor exato da tributação é preciso fazer o cálculo da alíquota efetiva que varia de 6% a 19,5%.
• Falando em isenções, os e-books são reconhecidos como livros e recebem a mesma imunidade tributária.
Inclusive o STF aprovou a Súmula Vinculante n° 57 que prevê que: A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à comercialização do livro eletrônico (e-book) e dos leitores de livros eletrônicos (e-readers).
Existe também a possibilidade de fazer o cálculo através do Lucro Presumido, nesse caso a empresa contribui com os seguintes impostos:
• Programa de Integração Social – PIS;
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
~ Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
• Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL;
Imposto Sobre Serviços – ISS.
A soma de todos os tributos listados (no Lucro Presumido) representa 13,33% a 16,33% do faturamento.
Para você que quer entrar nesse mercado, tenha uma equipe jurídica que vá te dar todo o respaldo sobre a opção mais econômica e vantajosa para tributação de seus negócios digitais, evitando futuros problemas e pagamentos retroativos.
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