Na hora do inventário é preciso ficar atento pois nem todos os bens precisam passar pelo inventário.
Vejam quais são eles:
• Seguro de pessoa não é herança e sim um contrato, portanto há incidência de ITCMD e IR além de não ter retenção de valores para pagamento de dívidas deixadas pelo segurado. Um atenção importante é que, ainda que o segurado estivesse inadimplente com o seguro, caso a seguradora não tenha notificado sobre o atraso do pagamento, a indenização será devida mesmo assim;
O DPVAT também pode ser requerido
diretamente em um dos pontos de atendimento autorizado, basta o beneficiário apresentar os documentos exigidos, como formulário de pedido do seguro; Certidão de Óbito; Laudo de Exame emitido pelo IML;
• Previdência privada, pois segundo a legislação equiparam-se ao seguro de pessoas, e o pagamento é direcionado diretamente aos beneficiários.
• Restituição de imposto de renda desde que não haja bens sujeitos a inventário, a restituição é liberada mediante requerimento dirigido à Delegacia da Receita Federal da jurisdição do último endereço do falecido;
• FGTS/PIS-PASEP, e eventual saldo bancário, se não houver outros bens a inventariar, podem ser sacados por seus dependentes e ou herdeiros mediante simples autorização judicial.
• Verbas rescisórias serão acertadas diretamente com a empresa onde trabalhava o falecido aos herdeiros, ou se necessário, via judicial.
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