INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não.

Se você é beneficiário do INSS, com certeza já fez alguma “prova de vida” afinal é este é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.  Porém, a partir deste, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não.

Veja agora quais serão considerados válidos como comprovação de vida:

Serão considerados válidos como comprovação de vida:
• 1 – Acesso ao aplicativo Meu INSS
com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior
• II – Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico
• III – Atendimento
• a) Presencial nas Agências do INSS
ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras
• b) De perícia médica, por telemedicina ou presencial
• C) No sistema público de saúde ou na rede conveniada
• IV – Vacinação
• V – Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
• VI – Atualização no CADÚNICO somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo
• VII – Votação nas eleições
• VIII – Emissão/renovação de
• a) Passaporte
• b) Carteira de Motorista
• c) Carteira de Trabalho
• d) Alistamento Militar
• e) Carteira de Identidade
• f) Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico
• IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
• X – declaração de Imposto de Renda.
como titular ou dependente

Caso o INSS não consiga realizar a comprovação de vida, o beneficiário será automaticamente notificado e terá 60 dias para realizar algum dos atos descritos acima ou comparecer à agência bancária e realizar a prova de vida

Se mesmo assim a comprovação não for realizada o beneficiário receberá visita de um servidor do INSS no endereço informado no site

No caso do beneficiário não ser encontrado. ele ainda tem 30 dias para comparecer à agência bancária, caso contrário o benefício será suspenso, e após 6 meses de suspensão, o benefício será cessado, caso o beneficiário não dê prova de vida.

 

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04/05/2023