Sabia disso?
Um exemplo claro é no caso de atividades que provocam muito ruído; só isso já seria o suficiente para a empresa pagar adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento, podendo ser de 10%, 20% ou 40%, mas com o uso adequado do EPI a empresa poderá deixar de pagar este adicional na folha de pagamento além de evitar possíveis indenizações por danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI.
Então fique atento as informações:
Obrigações do empregador:
• Adquirir EPI adequado ao risco da atividade, e aprovado pelos órgão reguladores;
• Exigir o uso;
• Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
• Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
• Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
• Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
Obrigações do funcionário:
• Utilizar adequadamente o EPI;
• Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
• Comunicar ao empreendedor
qualquer alteração que o torne
improprio ao uso.
Mas atenção!
A simples entrega do equipamento para o funcionário não exime o empregador do pagamento de uma eventual indenização. é importante garantir que o mesmo o use de forma correta.
Caso o funcionário não faça uso do equipamento, o empregador poderá
• Dar uma advertência
• Suspender
• E na reincidência poderá até mesmo demitir por justa causa.
Nosso escritório está sempre pronto para te servir!
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