É necessário verificar o que diz o Contrato Social da empresa e/ou eventual Acordo de Sócios, por isso é importante que você revise periodicamente se estes instrumentos estão de acordo com interesse dos sócios da empresa em cada momento de vida.
Caso não haja previsão nestes contratos sobre o que vai acontecer no caso de falecimento de um dos sócios, o Código Civil prevê que poderá ocorrer:
Extinção da empresa, devido a morte de um sócio: Essa modalidade pode ser a escolhida pelos sócios, que por vezes podem não possuir mais interesse em continuar o negócio.
➖ Nesse cenário, a empresa deixará de existir, as dívidas devem ser quitadas, e o patrimônio deve ser dividido entre os sócios e os herdeiros do sócio falecido.
Entrada dos herdeiros na sociedade: é necessário que as partes estejam de acordo, mas é possível que os herdeiros ingressem na sociedade, como sócios e passem a participar do negócio.
Transferência de quotas: as quotas do sócio falecido podem ser transferidas aos herdeiros ou ainda liquidadas, nesse caso os herdeiros recebem um pagamento pelas quotas do sócio falecido.
É importante ter em mente, que cada empresa irá demandar diferentes cuidados nas tratativas e na sucessão dos direitos do sócio falecido aos seus herdeiros, e cada caso deve ser analisado por um advogado especialista.
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