Nem sempre o valor da pensão alimentícia é fixado em 33% do salário do genitor

A pensão deve suprir as necessidades do filho mantendo o padrão de vida que levava antes da separação dos pais, sem jamais causar ao genitor (a) uma situação que ele venha a passar necessidade de itens básicos.

Por isso o valor a ser fixado deve estar baseado em duas premissas:

👉🏻 Necessidade de quem recebe a pensão;
👉🏻 Possibilidade de quem paga.

📈 Assim sendo a pensão pode ter um valor superior ou inferior aos 33%, de acordo com cada caso, a ser julgado pelo juiz, afinal um desempregado pode pagar uma pensão em valor menor até que fique empregado, e uma criança com necessidades especiais receber uma pensão superior aos 33% já que tem a necessidade de cuidados extras.

No caso de autônomos e profissionais liberais o valor da pensão a ser paga será baseada nos bens, estilo de vida e movimentação bancária. Nestes casos a pensão é fixada com base em salários mínimos e com correção diferenciada.

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13/12/2022